O Cadastro Ambiental Rural (CAR) passará a ser item
obrigatório para liberação de empréstimos e financiamentos a produtores rurais.
A determinação começa a valer a partir de 1º de junho deste ano. Quem não
estiver inscrito, precisa realizar a adesão ao banco de dados para ter acesso a
crédito.
Segundo a Resolução 4.625/2018, o prazo de cadastramento
foi prorrogado para o dia 31 de maio. Inicialmente, a data limite era de 1º de
janeiro de 2018. O texto também aborda mudanças nas taxas de juros aplicadas ao
Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) e do
Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção
Agropecuária (Prodecoop)
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