Uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) vai
facilitar a vida do cidadão que deseja tirar o passaporte ou a carteira de
identidade. De acordo com o provimento nº 66, será permitido que os todos os
cartórios do país emitam esses documentos, medida condicionada apenas aos
convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e da Polícia Federal. A
decisão foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira, dia 26.
Para que isso aconteça, os cartórios devem assinar um acordo, que deverá ser
firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro
civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento.
Em nota, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais
(Serjus-Anoreg/MG) afirmou “que a medida mostrou-se oportuna e é benéfica para
todas as partes envolvidas: a sociedade, o poder público e os serviços
extrajudiciais”.
Quanto ao prazo para implantação dos novos serviços, a instituição informa que
aguarda novo posicionamento oficial do CNJ definindo a previsão de início das
atividades. São 1.500 serventias de registro civil cadastradas em seu sistema.
Ainda em relação à emissão de carteira de identidade, outro passo necessário é
que a Secretaria de Segurança Pública ou Polícia Civil, responsáveis pelo
Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios de cada Estado formalizem o
convênio.
Já para facilitar o acesso a um passaporte, cabe à Polícia Federal entrar em
contato com a Associação Nacional dos Cartórios de Registro Natural para
formalizar a parceria.
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