Reinaldo Azevedo, no entanto, vacila ao colocar essas
duas possibilidades de forma excludente, como se ocorrendo a primeira, a
segunda estivesse logicamente excluída. Na realidade, a constatação de que a
condenação do dirigente petista foi um julgamento de exceção, não exclui a
afirmação de que a decisão da corte de Curitiba abrirá as comportas para
condenações ao arrepio da lei. Essas conclusões não são conflitantes. As duas
coisas caminham juntas.
A não apreciação da defesa processual de Lula pelos
magistrados de Curitiba; a quebra de sigilo telefônico do escritório dos seus
advogados; a fragilidade da prova quanto à propriedade do Triplex; o
pronunciamento do presidente do Tribunal elogiando a sentença do juiz Sérgio
Moro; e a aceleração do julgamento às portas das eleições presidenciais, dentre
outras tantas coisas, não deixam dúvidas quanto à arbitrariedade da decisão.
Princípios constitucionais foram desobedecidos. O viés político do julgamento
ficou escancarado como porta de presídio brasileiro.
Tudo isso, portanto, caro leitor, torna inequívoca a
natureza excepcional do processo. Mas é de se perguntar: se novas decisões
envolvendo outros atores continuarem a ser proferidas em desacordo com o
direito vigente, o caráter de exceção do julgamento do ex-presidente se
desconfigurará?
Acredito que não. Na realidade, o crescimento ainda maior
de julgamentos à revelia da lei será uma consequência do julgamento de exceção
suportado por Lula, assim como a prisão preventiva ilegal de Delcídio do Amaral
trouxe a reboque o aparente aumento de prisões cautelares infligidas em
desapego ao sistema normativo.
Depois das arbitrariedades cometidas contra um
ex-presidente e contra um senador da república, todo e qualquer juiz se vê
agora com um Anel de Giges no dedo, pronto para exercer o seu poder contra quem
quer que seja, com base em simples indícios ou com apoio exclusivo nas suas
próprias convicções. Não é mais preciso se apegar ao que diz a lei, basta beber
na fonte das verdades nascidas nos escaninhos da cabeça e enquadrá-las nos
requisitos formais de uma decisão.
Um bom exemplo dessa sanha de arbitrariedades, que vêm se
desenrolando pelo país afora, foi o que aconteceu com o desembargador
aposentado Francisco Barros, que está sendo acusado da prática de ilícitos. Ele
é figura proeminente da área jurídica do Estado, professor da UFRN, com
reconhecidos serviços prestados tanto ao Ministério Público quanto à
Magistratura.
Esses predicados, porém, que deveriam contar a seu favor,
foram usados para o decreto de sua prisão preventiva, ao fundamento de que ele
poderia interferir nas investigações por ser uma pessoa pública. Ou seja, na
lógica toda particular da decisão, o respeito alcançado em razão de trabalho e
de honradez se transfigurou em mácula. O ato constrangedor, portanto, se deu
com base em meras conjecturas, despido de prova de que Barros houvesse tentado
se utilizar de seu prestígio para interferir nas investigações, como constatou
o Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na decisão que determinou a
sua soltura.
Veja que a prisão preventiva, diante do princípio da
presunção de inocência, é medida excepcionalíssima, só determinada em último
caso, quando não se concebe nenhuma outra saída. Mas mesmo diante disso, a
opção foi utilizar uma solução extrema para retirar o professor Francisco
Barros do convívio social.
O pior de tudo, querido leitor, é que o retorno às boas
práticas democráticas não será nada fácil. Basta ver a leniência da Ordem dos
Advogados do Brasil, que assiste a tudo em sossego de cemitério. Isso sem falar
na passividade da população, que vive indiferente a essa barafunda toda, não
atinando para o fato de que essas decisões poderão retirar-lhe a tranquilidade.
Afinal de contas, hoje as vítimas são eles, mas amanhã poderá ser eu ou
você.
Fonte: Potiguar Noticias/Coluna Daniel Costa(AQUI)
0 comentários:
Postar um comentário