Um homem teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
suspensa pela Justiça como forma de condenação por atrasar o pagamento de
pensão alimentícia. A decisão foi tomada após abertura de processo por parte da
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) diante da
pendência de pagamento dos alimentos entre os meses de novembro de 2010 e março
de 2011.
Na ação, a mãe da criança registrou que a pensão havia sido estipulada
pela Justiça no valor de 21,5% do salário mínimo vigente no país. O genitor da
criança, no entanto, deixou de efetuar o repasse dos valores no intervalo de
cinco meses o que gerou uma dívida de R$ 770,13.
“Todos os meios ordinários imprescindíveis a assegurar a quitação do
crédito de natureza alimentar da exequente foram diligenciados durante o curso
do processo por este Juízo, mas sem nenhum resultado positivo”, registra a
decisão.
Em decisões anteriores, a Justiça já havia determinado a penhora on-line
dos ativos do genitor, penhora de bens móveis e bloqueio de PIS e FGTS, além da
inscrição em cadastro restritivo de créditos, todos sem sucesso. O texto
registra ainda que a penalidade é razoável diante da possibilidade de penas
mais severas como a prisão civil prevista na lei para esse tipo de caso.
Por fim, a decisão determina que o Departamento Estadual de Trânsito do
Rio Grande do Norte (Detran/RN) apreenda a CNH do homem e recolha uma
motocicleta que consta no nome do mesmo.
0 comentários:
Postar um comentário