O Ministério da Saúde autoriza
o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para a implementação da V
Campanha Nacional de Hanseníase, Verminoses, Tracoma e Esquistossomose para o
ano de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as
condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito
Federal, e dá outras providências;
Veja portaria na integra AQUI.
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