A determinação consta no Projeto de Lei Complementar
(PLP) 430/17, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), em tramitação na Câmara dos
Deputados. A rejeição de contas é um dos motivos que tornam os políticos
inelegíveis e pode levar a sanções de outros tipos, como multa e ressarcimento
em caso de prejuízo aos cofres públicos.
Nilson Leitão disse que a proposta visa criar critérios
para a “responsabilidade educacional”. O objetivo é usar dois instrumentos
existentes – prestação de contas previstas na LRF e levantamento do Ideb – para
criar uma fiscalização de resultados das políticas educacionais. “Em vez de
criar uma inovação radical, impraticável e de dificílima implementação, optamos
por aproveitar dois mecanismos que já são consolidados no Brasil”, disse.
Segundo a proposta, a queda do Ideb entre duas pesquisas
será caracterizada “retrocesso educacional”. A rejeição das contas – pelo
Legislativo ou tribunal de contas –, não eximirá o gestor de responder por
outras medidas, judiciais e administrativas, para corrigir o retrocesso.
0 comentários:
Postar um comentário