O presidente da Frente Parlamentar da Educação do
Congresso Nacional, deputado Alex Canziani (PTB), comunica que o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou, do dia 30 de março para 30 de
junho, o prazo para as secretarias municipais e estaduais de Educação informarem
o seu CNPJ ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação. Somente com o CNPJ próprio as
secretarias vão poder movimentar os recursos do “Fundeb”, conforme a Portaria
Conjunta FNDE/STN nº 2, de 28 de janeiro de 2018.
A prorrogação do prazo foi comunicada hoje de manhã
durante um “videochat” online, promovido pelo deputado, envolvendo técnicos do
FNDE, de Brasília, e representantes de secretarias municipais de educação, que
assistiram a instruções sobre a portaria diretamente de suas cidades. A
Portaria objetiva assegurar, dentre outros aspectos, a ampla transparência dos
gastos realizados com recursos do Fundeb, daí a necessidade de obtenção do CNPJ
exclusivo na Receita Federal.
Os gestores deverão comparecer à instituição financeira,
onde é mantida a conta específica do Fundeb, para regularizar o CNPJ de
titularidade da conta, em nome da Secretaria Municipal/Estadual de Educação ou
órgão equivalente. “A secretaria define o banco que quer para manter a conta do
Fundeb. Pode ser a Caixa ou o Banco do Brasil”, lembra Canziani.
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