O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal, suspendeu decisão da Fazenda Pública de Mossoró e determinou o
cumprimento da decisão do STF sobre os servidores efetivos da UERN.
Com isso, o Estado pode exonerar todos aqueles que se
efetivaram sem concurso público depois de 1988. A decisão do Supremo já tinha
sido pelas demissões. A exonerações foram feitas em ato único no Diário Oficial
do Estado.
No entanto, a juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da 2ª Vara da
Fazenda Pública de Mossoró, determinou que processos individuais deveriam ser
abertos e suspendeu o ato de exoneração. Após a decisão do STF, o Estado pode
voltar a exonerar os servidores sem a obrigatoriedade de abertura de processo
individual
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