Os pequenos municípios, principalmente, poderão ampliar
os recursos em merenda escolar e na aquisição de uniformes dos alunos com a
aprovação, nesta terça-feira (22), de parecer do senador Armando Monteiro
(PTB-PE) a projeto de lei que inclui as despesas com os dois itens nos gastos
obrigatórios em educação. Votado na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto
segue ao exame da Comissão de Educação. “A grande maioria das prefeituras de
Pernambuco será beneficiada”, assinalou Armando.
Armando explica que, como é compulsória para estados e
municípios, por dispositivo constitucional, a aplicação mínima em educação de
25% do orçamento, e os gastos com merenda e uniformes estão fora dessa
obrigatoriedade, as prefeituras mais carentes de recursos têm dificuldades em
atender satisfatoriamente as duas necessidades.
“Por que o transporte escolar é considerado despesa com
educação, mas a merenda escolar, não é?”, indaga o parecer do senador
pernambucano ao projeto de lei de autoria do conterrâneo Fernando Bezerra Coelho
(MDB).
Armando justifica seu parecer argumentando haver total
correlação entre nutrição e desempenho escolar. “O mínimo de bom-senso é
suficiente para concluir que estudantes melhor alimentados conseguem aprender
mais e melhor, um efeito particularmente forte nos municípios mais carentes”,
enfatiza. A inclusão dos uniformes como gasto em educação, por sua vez,
completa ele, libera as famílias mais pobres para adquirir outros bens e
serviços que ajudarão no aprendizado dos filhos.
Segundo o senador petebista, a computação dos dois itens
como gasto obrigatório com educação trará maior eficiência e maior
flexibilidade orçamentária às prefeituras e governadores. ‘É importante para
prefeitos e governadores saberem exatamente o que é e o que não é despesa com
educação, para que possam executar seus orçamentos respeitando a Constituição e
demais normas legais”, ressalta o parecer de Armando Monteiro.
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