Olho D'água do Borges/RN -

Desembargador concede habeas corpus e autoriza saída de Henrique Alves da cadeia para cumprir prisão domiciliar.

O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu nesta quinta-feira, 3, um habeas corpus para derrubar o último mandado de prisão preventiva que pesava contra o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB). Com isso, o peemedebista deverá deixar a Academia de Polícia Militar, em Natal, onde está detido há mais de dez meses.

Henrique foi preso em 6 de junho de 2017 por força de dois mandados de prisão preventiva (provisória) – um expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e outro pela de Brasília. O primeiro deles – relativo à operação Manus, que apura supostos desvios na construção da Arena das Dunas – já havia sido derrubado em fevereiro. O segundo – relativo à operação Sépsis, que apura fraudes na Caixa Econômica Federal – ainda estava em vigor e foi revogado hoje pelo desembargador Ney Bello.

O ex-ministro, contudo, terá de cumprir recolhimento domiciliar. A medida foi imposta em fevereiro pelo juiz Eduardo Guimarães Farias, da 14ª Vara Federal do RN, em substituição à prisão preventiva da operação Manus.

Em sua decisão, o desembargador Ney Bello apontou que, embora não veja ilegalidade na detenção do ex-ministro no âmbito da operação Sépsis, as investigações estão avançadas e não há a mais a “possibilidade de o paciente Henrique perturbar a ordem pública ou se furtar à aplicação da lei penal”.

“Assim, deve prevalecer a regra geral relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual, segundo a qual o alcance do resultado se dá com o menor dano possível aos direitos individuais, sobretudo quando há expressa referência a inúmeras outras medidas de natureza cautelar, que podem ser decretadas pelo juízo da causa e em proveito das investigações”, escreveu Ney Bello.

O desembargador assinalou ainda que, sob pena de revogação da decisão dessa quinta-feira, Henrique deverá entregar seu passaporte e não poderá manter contato com os demais investigados.

Confira AQUI a decisão do desembargador

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