Os principais parâmetros da resolução são:
• entrega dos recursos pelo FNDE para cada município em contas abertas no Banco
do Brasil especificamente para esta finalidade;
• os valores que cada município receberá já foi previamente definido pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com base nos percentuais de distribuição
do FPM;
• os recursos orçamentários e financeiros já estão de posse do FNDE;
• os recursos devem ser destinados para cobertura de despesas de custeio,
consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme artigo 70 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB – Lei 9.394, de 20.12.1996 e
preferencialmente no Programa Novo Mais Educação – Portaria MEC 1.144, de
10.10.2016; e
• a prestação de contas dos recursos segue à norma geral de prestação de contas
do FNDE e será detalhada aos entes federados em até 30 dias.
A previsão de finalização do processo de abertura das
contas correntes é para esta segunda-feira, 21 de maio. Em seguida, serão
iniciados os procedimentos operacionais no FNDE para empenho dos valores,
conforme definido pela STN. Após a conclusão desses procedimentos, emitem-se as
Ordens Bancárias do Tesouro (OBT), para crédito nesta terça-feira, dia 22 de
maio.
A resolução do FNDE foi publicada em 18 de
maio, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
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