Por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel, o MPRN
moveu ações civis públicas contra os réus por atos de improbidade
administrativa. Nas investigações realizadas, o MPRN constatou que o grupo
teria fraudado licitações nas modalidades carta convite e pregão presencial.
Segundo o MPRN, fato que definiu a decisão judicial de
bloquear seus bens e de outros acusados, foram vários tipos de irregularidades,
de acordo com o órgão ministerial, como o conluio das empresas licitantes
(cujos sócios e representantes, a princípio, possuem vínculo); a entrega de
convite aos licitantes no mesmo dia em que emitido, mesmo que os licitantes não
possuíssem sede em São Miguel; e mesmo indícios da inexistência da empresa
contratada no endereço fornecido, ausência de empregados e que subcontratou
todo o serviço que deveria prestar à Prefeitura (tendo sido a única participante
de pregão).
Mais irregularidades
Em outro caso citado pelo MPRN, embora tenha sido formada
a comissão de licitação, não houve notícia de publicação do edital de licitação
e do extrato do contrato, além de indícios de que não houve empenho para pagamento
de valores.
Sinais da falta de análise correta das propostas (em que
havia itens não cotados); pedido de contratação por solicitação de despesa, sem
número ou série anual, e sem realizar a viabilidade da obra e juntada de
documentos emitidos a posteriori no procedimento licitatório, seriam as demais
ilegalidades observadas no trâmite das licitações investigadas pelo Ministério
Público.
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