Os currículos
dos ensinos fundamental e médio deverão incluir o assunto educação alimentar e
nutricional nas disciplinas de ciências e biologia, respectivamente. É o que
estabelece a Lei 13.666/2018, publicada nesta quinta-feira
(17) no Diário Oficial da União.
O texto, que
altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), tem origem no substitutivo ao
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 102/2017, aprovado no Plenário do Senado em
abril. As novas regras entram em vigor daqui a 180 dias.
A intenção do
autor do projeto, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), é reduzir a obesidade
infantil, além de assegurar informações sobre alimentação saudável aos cidadãos
desde novos. Para o relator no Senado, senador Pedro Chaves (PRB-MS), o tema é
de grande importância nos tempos atuais, em que adultos com pouca formação ou
com hábitos alimentares inadequados terminam por reforçar o interesse de
crianças e adolescentes por uma dieta pouco nutritiva.
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