A partir da próxima terça-feira (15), os pré-candidatos
das eleições de 2018 poderão iniciar a propaganda para financiamento coletivo
de campanha, conhecido crowdfunding eleitoral. No entanto, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) estabeleceu que eles estão proibidos de pedir votos durante a
divulgação dessa modalidade de arrecadação de recursos.
O tribunal decidiu a data após responder uma consulta
feita pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar questionou o tribunal
sobre como o financiamento coletivo poderia ser divulgado e a data a partir da
qual seria permitida a propaganda.
De acordo com o TSE, a liberação e o repasse dos valores
arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os
requisitos definidos na norma: o requerimento do registro de candidatura,
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta
bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.
A possibilidade de os pré-candidatos iniciarem a campanha
para o financiamento coletivo é uma das mudanças trazidas pela reforma
eleitoral de 2015. Até a eleição de 2014, a legislação não admitia menção à
futura candidatura antes do registro oficial da candidatura e do início da
propaganda eleitoral, com previsão de penas.
Para a professora da FGV Direito Rio, Silvana Batini, a
alteração na lei, que inclui a figura da pré-campanha, passou a regular um
cenário que já ocorria nas campanhas eleitorais no país.
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