No Diário Oficial da União, foi publicada a Resolução nº 11
do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), a qual estabelece os critérios e transferência de recursos
correspondentes à Medida Provisória (MP) 815. A norma dispõe sobre a prestação
de apoio financeiro da União aos federados que recebem o Fundo de Participação
dos Municípios (FPM) – exercício 2018.
Os principais parâmetros da resolução
são:
• entrega dos recursos pelo FNDE para cada município em contas abertas no
Banco do Brasil especificamente para esta finalidade;
• os valores que cada município receberá já foi
previamente definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com base nos
percentuais de distribuição do FPM;
• os recursos devem ser destinados para
cobertura de despesas de custeio, consideradas como manutenção e
desenvolvimento do ensino conforme artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação LDB – Lei 9.394, de 20.12.1996 e preferencialmente no Programa Novo
Mais Educação (Portaria MEC 1.144, de 10.10.2016); e
• a prestação de contas dos
recursos segue à norma geral de prestação de contas do FNDE e será detalhada
aos entes federados em até 30 dias.
A previsão de finalização do processo de
abertura das contas correntes é para esta segunda-feira, 21/05. Em seguida,
serão iniciados procedimentos operacionais no FNDE para empenho dos valores,
conforme definido pela STN. Após a conclusão desses procedimentos emitem-se as
Ordens Bancárias do Tesouro (OBT), para crédito nesta terça-feira, dia 22 de
maio.
Com informações do Portal da CNM e da Resolução nº 11 do
CD/FNDE. Resolução sobre transferência de recursos à MP foi publicada.
Confira na integra AQUI
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