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Resolução sobre transferência de recursos à MP foi publicada


No Diário Oficial da União, foi publicada a Resolução nº 11 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a qual estabelece os critérios e transferência de recursos correspondentes à Medida Provisória (MP) 815. A norma dispõe sobre a prestação de apoio financeiro da União aos federados que recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – exercício 2018. 

Os principais parâmetros da resolução são: 
• entrega dos recursos pelo FNDE para cada município em contas abertas no Banco do Brasil especificamente para esta finalidade;
• os valores que cada município receberá já foi previamente definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com base nos percentuais de distribuição do FPM; 
• os recursos devem ser destinados para cobertura de despesas de custeio, consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino conforme artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB – Lei 9.394, de 20.12.1996 e preferencialmente no Programa Novo Mais Educação (Portaria MEC 1.144, de 10.10.2016); e 
• a prestação de contas dos recursos segue à norma geral de prestação de contas do FNDE e será detalhada aos entes federados em até 30 dias. 

A previsão de finalização do processo de abertura das contas correntes é para esta segunda-feira, 21/05. Em seguida, serão iniciados procedimentos operacionais no FNDE para empenho dos valores, conforme definido pela STN. Após a conclusão desses procedimentos emitem-se as Ordens Bancárias do Tesouro (OBT), para crédito nesta terça-feira, dia 22 de maio. 

Com informações do Portal da CNM e da Resolução nº 11 do CD/FNDE. Resolução sobre transferência de recursos à MP foi publicada.

Confira na integra AQUI

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