A nova lei estimula as escolas a combater o
bullying e a promover uma cultura de paz. A lei original, instituída no governo Fernando
Henrique Cardoso, estabelece as diretrizes e base da educação nacional. O
artigo 12, alterado pela lei sancionada ontem, trata da incumbência dos
estabelecimentos de ensino.
“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as
normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
[...]
IX - promover medidas de conscientização, de
prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação
sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”, diz
a lei atualizada.
Além das atitudes típicas de bullying,
a matéria busca combater outros tipos de violência como agressão verbal,
discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física. O projeto
de alteração da lei saiu do Senado dia 17 de abril para
sanção presidencial.
Lei Antibullying
A lei sancionada ontem amplia as obrigações das
escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à Intimidação
Sistemática (Bullying), sancionada em 2015 pela então presidente Dilma
Rousseff. Esta lei, que entrou em vigor em
2015, prevê que, além de clubes e agremiações recreativas, as
escolas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
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