Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os
parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais
ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os
processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. O placar
a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto
Barroso, que votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos
ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e
Celso de Mello.
Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e
Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um marco temporal
diferente. Para os ministros, a partir da diplomação, deputados e senadores
devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver
relacionada com o mandato.
Durante o julgamento, os ministros chegaram a discutir se
a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado, como
ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados
estaduais. A questão foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, mas não teve
adesão da maioria.
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