O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu pela improcedência
das acusações a respeito de irregularidades em processo licitatório, feitas
pelo Ministério Público, contra o prefeito do Município de Viçosa, Antônio
Gomes de Amorim.
No julgamento, o colegiado da Corte potiguar destacou,
mais uma vez, a necessidade de comprovação consistente de que há "dolo
específico", praticado pelo agente público, com o objetivo de dano ao
erário ou de prejuízo à administração.
Para os desembargadores, o fato não está devidamente confirmado nos autos da
Ação Penal Originária n° 2013.012482-9, a qual relata que que, no ano de 2005,
Braz de Souza Barra e Ivanaldo Régis de Paiva foram contratados pelo Município,
sem o devido procedimento licitatório, a fim de prestarem serviços de locação
de automóvel.
Entendeu o MP que os ajustes se realizaram por intermédio de negociações
informais, mantidas com o denunciado e a então prefeita Maria José de Oliveira
e que um dos contratos teria se mantido por mais de sete anos, sem a ocorrência
de certame competitivo.
Em sua defesa, o atual prefeito sustenta a ausência de "justa causa à
persecução penal", sobretudo por não se encontrar na condição de prefeito
na época dos fatos, bem como por não existir qualquer indício de sua
participação nos contratos, ressaltando a inexistência de favorecimento
pessoal.
"Realmente, o MP não obteve êxito em provar, no bojo da instrução, ter o
acusado se valido de manobras ou simulações para se furtar ou escamotear o
procedimento licitatório. A rigor a rigor, o que se evidencia é a execução
formalmente claudicada de despesa, sem qualquer indício de sobrepreço ou de
tentativa de dano ao Erário', destacou o relator desembargador Saraiva
Sobrinho, seguido â unanimidade.
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