Segundo a decisão, o valor do dano moral coletivo,
fixado em R$ 100 mil não se mostra desarrazoado. A empresa já havia
sido condenada em primeira e segunda instâncias da Justiça a pagar esse valor
de indenização por danos morais coletivos, além de não poder vender as
sardinhas com peso inferior ao anunciado. Inconformada, a companhia Ao
julgar o processo, a turma definiu que a violação de direitos individuais é
capaz de causar danos morais coletivos nesse caso. Os ministros ainda
reconheceram a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações coletivas
na defesa desses interesses.
Em 2014, o Ministério Público do Rio Grande do Sul
recebeu denúncias de consumidores sobre a diminuição da quantidade de sardinhas
nas latas, com o aumento de óleo. Segundo o processo, a empresa não
buscou em nenhum momento informar aos consumidores sobre a possível variação de
conteúdo existente nas latas.
Como a empresa se recusou a firmar um acordo com o MP, o
órgão ajuizou ação civil pública.
A ministra relatora Nancy Andrighi rejeitou a tese de que
o MP não poderia propor a ação. Segundo ela, “os interesses tutelados na
presente ação civil pública atingem a universalidade dos potenciais
consumidores de seus produtos, e não apenas casos pontuais nos quais verificada
a discrepância entre a quantidade de sardinha e a informação constante na
embalagem.
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