Em abril, Galeno
Torquato foi procurado pelo G1 e disse que,
durante sua vida pública, jamais foi condenado por qualquer ato de improbidade
administrativa. Desta vez o deputado ainda não se pronunciou.
Na decisão de
agora, para a juíza de Direito de São Miguel, Erika Souza Corrêa Oliveira, na
ação “está demonstrada de forma clara e esmiuçada que os réus causaram dano ao
erário”. O bloqueio, segundo a magistrada, é uma medida preventiva para
garantir, ao final do processo, a possibilidade de ressarcimento ao erário.
De acordo com o
Ministério Público, os ilícitos teriam sido cometidos no município de São
Miguel em 2009, quando o acusado exerceu cargo de prefeito. A improbidade se
caracterizou pelo fracionamento de licitação. Ainda segundo o MP, foram dois
contratos realizados por meio da modalidade de “Convite”, sob a alegação de que
se tratavam de objetos diferentes.
O Convite é uma
forma mais simples de licitação; e é escolhida em razão de contratações de
pequeno vulto pela rapidez de sua implementação. Pela lei de licitação, o valor
máximo para contratos nessa modalidade, nos casos de obras e serviços de
engenharia, é de até R$ 150 mil. Os acusados, de acordo com o Ministério
Público, fracionaram um mesmo objeto de contratação, serviço de manutenção em
escolas, para poder “encaixá-lo” na modalidade Convite.
Os dois convites
foram realizados no mesmo dia, com datas de abertura das propostas em 15 de
julho de 2009, às 10 horas e 14 horas, com valores de R$ 143.560,64 e R$
142.039,75. “E beneficiaram uma mesma empresa, vencedora dos dois certames. A
empresa Jeová Cursino de Sena Pinto, cujo responsável também é réu na ação”,
afirma o MP em nota.
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