Professores foram condenados por receberem salários sem dar
aulas na cidade de Pedro Avelino, na região Central potiguar. De acordo com o
juiz Ítalo Lopes Gondim, da Vara Única da Comarca de Lajes, uma servidora
pública da rede municipal de ensino foi condenada por ato de improbidade
administrativa. Outros dois réus na mesma ação tiveram a prescrição reconhecida
pela Justiça em parte da acusação, mas também sofreram condenações em outras.
Segundo o Ministério Público, os servidores praticaram ato de
improbidade, pois recebiam seus vencimentos sem trabalhar, pagando para que
terceiros desempenhassem suas funções na Escola Estadual Paulo VI. Segundo o
Órgão Ministerial, os atos foram praticados nos anos de 2006, 2007 e 2008,
mesmo após a assinatura do Termo de Cooperação, ocorrido em maio de 2008.
Ainda de acordo com o MP, os réus, na posição de
professores concursados, pagavam terceiros para exercerem as suas funções.
Posteriormente a assinatura do Termo de Cooperação com o Estado e Pedro Avelino
no ano de 2008, o município passou a realizar os pagamentos dos vencimentos dos
acusados, sem que os mesmos trabalhassem, além de contratar professores
temporários para desempenhar as funções deles. Para o MP, os documentos e
informações colhidos no inquérito são suficientes para provar a prática de atos
de improbidade administrativa pelos envolvidos no ato.
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