Agripino Maia foi colocado no banco dos réus sob a
acusação de ter recebido vantagens indevidas no valor de R$ 1,150 milhão para
assegurar um contrato de inspeção veicular ambiental celebrado entre um
consórcio e o Estado do Rio Grande do Norte.
“A formulação da acusação penal em juízo supõe não a
prova completa e integral do delito e de seu autor, mas a demonstração fundada
em elementos probatórios mínimos, lícitos e consistentes da realidade material
do evento delituoso e indícios de sua possível autoria”, disse Celso de Mello,
na sessão desta terça-feira.
Procurada pela reportagem, a assessoria de Agripino Maia
não havia se manifestado até a publicação deste texto.
Divergência. Contra o recebimento da denúncia se
posicionaram na semana passada os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Um dos pontos discutidos ao longo da discussão do caso
foi o fato de a denúncia ser embasada, entre outros elementos, na delação
premiada do empresário George Anderson Olímpio da Silveira – um acordo de
colaboração que contou com a atuação do então procurador da República Marcelo
Miller, alvo de investigação por conta de sua atuação na delação premiada
firmada por executivos do grupo J&F.
“Eu tomaria todos os cuidados quando tivesse qualquer
acordo firmado por Marcelo Miller. Nós sabemos que Marcelo Miller era movido a
dinheiro, é disso que se cuida. Era o chefe do órgão da procuradoria, fez toda
essa trapalhada, a mais grave da história brasileira com esse caso da JBS,
envolvendo o Supremo Tribunal Federal numa grande trapalhada, numa imensa
trapalhada”, criticou Gilmar Mendes na semana passada.
Por unanimidade, a Segunda Turma também decidiu rejeitar
a denúncia contra a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado.
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