A matéria segue tramitando, apesar dos diversos alertas
da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para o impacto à gestão local,
visto que os Entes federados deverão arcar com despesas previstas. A entidade
destacou inúmeras vezes que alterar remuneração por Medida Provisória é
inconstitucional, sendo que o aumento do piso foi incorporado via emenda.
De acordo com o texto, o piso atual de R$ 1.014,00
passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em
2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%). Se compararmos com Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde de 2014, data do último reajuste, até
maio de 2018 o déficit acumulado é de 26,35%. Neste sentido o aumento proposto
é bem superior.
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