Os Municípios brasileiros devem criar um Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma conta bancária eletrônica específica
para o órgão municipal responsável pela Educação. Isso é o que determina a
Portaria Conjunta 2/2018, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para atender as exigências da Portaria, a Confederação Nacional de Municípios
(CNM) divulgou a Nota Técnica 21/2018, esclarecendo, por exemplo, o que é o
CNPJ e para que serve, o passo a passo para criação do CNPJ junto à Receita
Federal do Brasil (RFB), como deve ser feita a abertura da conta bancária
eletrônica, as informações a serem enviadas ao conselho do fundo e ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
O presidente da CNM, Glaudemir Aroldi, alerta que havendo mudança de secretário
ou de gestor do órgão municipal de Educação, a alteração deve ser feita também
nos registros da Secretaria da Receita Federal do Brasil para contemplar os
dados do novo responsável, pois o CNPJ sempre fica vinculado ao CPF do gestor
do referido órgão.
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