Os valores de dispensa para compras diretas, sem
licitação, não eram atualizados desde 1998 – até R$ 15 mil para obras e
serviços de engenharia e R$ 8 mil para os demais bens e serviços comuns. O
decreto trouxe a correção de 120% nesses limites, elevando-os para R$ 33 mil e
R$ 17,6 mil, respectivamente. Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram
reajustados em 120%, que correspondem à metade do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018.
O Decreto se aplica a todos os órgãos da Federação
(União, Estados, Distrito Federal e municípios), uma vez que cabe à União,
exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Ele
atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada
de preços e concorrência.
Confira os valores estabelecidos com a atualização: para
obras e serviços de engenharia na modalidade o convite é até R$ 330 mil; tomada
de preços R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões. Compras e
serviços na modalidade até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e
concorrência acima de R$ 1,43 milhão.
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