Entre os partidos com candidatos à Presidência e
Vice-Presidência a distribuição do tempo de rádio e televisão é realizada pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nível estadual, o cálculo que determina o
tempo de cada partido ou coligação, assim como o sorteio da ordem de veiculação
é feito pelos respectivos TREs que convocam partidos políticos e emissoras
locais de rádio e televisão para definir estes critérios.
Aos candidatos a governador serão reservados nove
minutos, mesmo tempo dedicado aos deputados estaduais. Os senadores, por sua
vez, terão sete minutos para manifestação. Os concorrentes a estas funções
terão suas propagandas veiculadas segundas, quartas e sextas. Aos aspirantes
aos cargos de presidente da república e de deputados federais, serão reservadas
as terças, quintas e sábados, em dois momentos de 12 minutos e 30 segundos,
acumulando, assim, dois blocos diários de 25 minutos cada.
Ficou definido que no rádio, as veiculações das campanhas
serão transmitidas sempre às 7h e ao meio-dia; na TV, as propagandas irão ao ar
às 13h e às 20h30.
Haverá ainda, durante os intervalos comerciais dos
veículos de comunicação, inserções de propaganda política, totalizando 70
minutos diários neste formato. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e
televisão terão que veicular dois blocos diários de 10 minutos.
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