Ao votar sobre a questão, o relator, ministro Alexandre
de Moraes, votou pela validade do prazo prescricional para o Poder Público
cobrar o ressarcimento dos prejuízos causados à administração pública e
entendeu que o poder punitivo do Estado não pode ser exercido
indefinidamente.
“O combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no
seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos
para implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade
absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados”,
escreveu o ministro em seu voto.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias
Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam o mesmo entendimento
de Moraes, a favor do prazo prescricional. Edson Fachin e Rosa Weber se
manifestaram contra.
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