Pelo projeto, o benefício valerá para deslocamentos
superiores a 50km. Para ter o direito garantido, é necessária a indicação
médica de tratamento em outra unidade mais distante e a autorização do gestor
municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade.
A ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na
cidade onde reside o paciente. Um acompanhante também poderá ter direito a
ajuda, caso solicitado.
A legislação do SUS já prevê ajuda de custo aos pacientes
que precisem se deslocar para outro município para obter tratamento de saúde,
por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), previsto na Portaria 55/1999,
do Ministério da Saúde. Contudo, segundo Randolfe, o benefício previsto é muito
restrito, não sofre reajuste desde sua criação e pode ser extinto a qualquer momento.
Por esses motivos, ele deseja regulamentar e aprimorar esse auxílio no âmbito
da lei.
O texto aprovado estabelece que os valores pagos pela
União serão pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente. O
valor do benefício será reajustado anualmente de acordo com a inflação.
O projeto também determina que pacientes e acompanhantes
que não conseguirem o acesso à ajuda de custo em tempo de realizar o tratamento
necessário, terão o direito a restituição de suas despesas baseada nos valores
fixados do benefício.
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