Para obter esse benefício, o adotante deve fazer a
solicitação através dos canais remotos do INSS, como a Central Telefônica 135,
o Portal www.inss.gov.br ou o Meu INSS (meu.inss.gov.br), aplicativo disponível
para celulares. Como o benefício de salário-maternidade pode ser concedido
automaticamente, não é mais necessário que o segurado agende atendimento em uma
Agência do INSS – agora, ao fazer o pedido, já recebe o número do protocolo de
requerimento, eliminando a etapa do agendamento.
Nos casos em que as informações previdenciárias
necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS,
será possível a concessão automática do benefício, com a liberação da Carta de
Concessão. O documento será enviado para a residência do segurado pelos
Correios (AR). O segurado pode também acompanhar o andamento do processo pelos
canais remotos. Caso seja necessário apresentar algum documento, o cidadão será
chamado para ser atendido em uma agência perto da sua residência.
O salário-maternidade terá duração de 120 dias no caso de
adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de, no máximo, 12
anos de idade. Para ter direito ao salário-maternidade, o segurado do INSS deve
ter cumprido a carência exigida na data da adoção: 10 meses de contribuição para
as categorias de contribuinte individual e facultativo; 10 meses de comprovação
de exercício de atividade rural para o segurado especial e, no caso dos
desempregados, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e,
conforme o caso, cumprir a carência de 10 meses de contribuição. Já os
empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não precisam cumprir
carência.
Para informações sobre esse e outros benefícios do INSS, ligue para a Central 135, de segunda a sábado, de 7h às 22h, ou acesse o Portal www.inss.gov.br.
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