O político teve um prazo de 30 dias em 1999 para prestar
contas referentes à construção de um ginásio poliesportivo que começou em
1998 e demorou mais de dez anos para ser concluída. Mas ele só apresentou a
documentação em 2001, dois anos e três meses após o limite estipulado.
“O réu, em suas defesas ao longo do processo, não
justificou em nenhum momento a apresentação demasiada tardia das contas, mesmo
à vista de prazo concedido. Por sinal, no seu recurso de apelação, chegou a
transcrever trecho da sentença, que apontou que sua conduta não revelaria
má-fé, mas sim 'falta de competência administrativa'’’, ressaltou a relatora do
caso, desembargadora Diva Malerbi.
A justificativa foi refutada como intolerável no campo da
prestação de contas, uma vez que o dever é imposto constitucionalmente e também
“inerente ao Estado de Direito” como material de avaliação e responsabilização
das ações dos governos.
Do blog: Diante do exposto acima, o ex-prefeito de Olho D'água do Borges, Brenno Queiroga pode se considerar um Improbo, e consequentemente um Ficha Suja, pois o TCE/RN no Processo Nº: 002768/2018 - TC, determinou o envio de representação, acompanhada do "parecer prévio de desaprovação" por omissão de prestação de contas referente ao exercício de 2016, ao Legislativo Municipal.
Cabe agora ao Legislativo Municipal tomar a decisão cabível no caso. Ou seja, manter o parecer prévio do TCE-RN.
Do blog: Diante do exposto acima, o ex-prefeito de Olho D'água do Borges, Brenno Queiroga pode se considerar um Improbo, e consequentemente um Ficha Suja, pois o TCE/RN no Processo Nº: 002768/2018 - TC, determinou o envio de representação, acompanhada do "parecer prévio de desaprovação" por omissão de prestação de contas referente ao exercício de 2016, ao Legislativo Municipal.
Cabe agora ao Legislativo Municipal tomar a decisão cabível no caso. Ou seja, manter o parecer prévio do TCE-RN.
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