A representação, protocolada junto Juiz (a) Eleitoral
Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, destaca que a propaganda institucional
é vedada no período das eleições, além de enaltecer o atual governo com claro
efeito de promoção pessoal, tendo ainda sido veiculada mediante outdoor, meio
proibido pela legislação.
“A ideia de se tipificar conduta vedada é exatamente
garantir a isonomia do pleito eleitoral, para evitar que agentes públicos se
favoreçam eleitoralmente, em detrimento dos demais candidatos ao usar e abusar
da máquina pública”, destaca trecho da representação.
O MP Eleitoral aponta ainda que a partir de 16/08/18 teve
início o período da propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos
candidatos e partidos. “A propaganda institucional, sobretudo porquanto
custeada pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral
por afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”.
Além de pedir que os réus retirem os nove outdoors, a
representação pede o pagamento de multa e a cassação do registro ou diploma, a
depender do momento processual do julgamento.
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