Estados e municípios poderão ter os recursos do Fundo de
Participação dos Municípios e dos Estados (FPM e FPE) aumentados com a nova
tributação dos fundos de investimentos fechados. Isso é o que que propõe o
Projeto de Lei 10.638/2018, que trata do Imposto de Renda (IR) que incide nos
rendimentos de aplicações em fundos de investimento e sobre o tratamento
tributário da variação cambial de investimentos realizados em sociedade
controlada estabelecida no exterior.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o
IR é um imposto que compõe a base de cálculo desses fundos. A partir de dados
do Banco Central do Brasil (BCB) é possível estimar que haverá, se aprovado o
projeto ainda em 2018, um aumento da arrecadação do IR em 2019 na ordem de R$
10,72 bilhões com a cobrança do imposto devido sobre os rendimentos acumulados
até 31 de maio de 2019 nos fundos de investimento fechados, pelos cálculos da
Confederação o incremento para os Municípios seria em torno de R$ 2,6 bilhões.
Aumento de arrecadação
O projeto tem por objetivo reduzir as distorções existentes entre as aplicações
em fundos de investimento e aumentar a arrecadação federal, estadual e
municipal por meio da tributação dos rendimentos acumulados pelas carteiras de
fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, os quais
se caracterizam pelo pequeno número de cotistas e forte planejamento
tributário.
Dessa forma, a sistemática de tributação de estoque – já
adotada para os fundos constituídos sob a forma de condomínio abertos com base
na Lei 9.532/1997 – funcionará como inclusão de um novo critério temporal do
fato gerador. Atualmente, no caso dos fechados, a regra tributária prevê a
incidência quando o cotista recebe rendimentos por amortização de cotas ou
resgate de cotas.
A nova regra a ser estabelecida define a incidência na
fase anterior à amortização ou ao resgate à medida em que os rendimentos são
auferidos, tal como ocorre nos fundos de investimento abertos.
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