Por 7 votos a 2, os ministros do STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiram nesta 4ª feira (26.set.2018) rejeitar pedido de liminar
feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não
realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas
pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,4 milhões
de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos
cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para
identificação biométrica.
No voto que prevaleceu no julgamento, Luiz Roberto
Barroso entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral.
Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para
manter a higidez das eleições.
Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as
resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao
eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo,
porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.
Além do PSB, também fazem parte da ação o PT e o PCdoB.
Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na
Região Nordeste. Para os partidos, cidadãos humildes não tiveram acesso à
informação para cumprir a formalidade.
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