De acordo com o MP, o filho do magistrado avisava no
grupo do WhatsApp, composto majoritariamente por advogados, quando o seu pai
estaria de plantão no Tribunal para que eles impetrassem HCs na Corte. Segundo
a PF, eram cobrados valores entre R$ 50 mil e R$ 500 mil para cada decisão
favorável durante os plantões de feriados e fins de semana no Tribunal para
liberar presos, inclusive traficantes.
Ao analisar o caso, o conselheiro Luciano Frota,
relator, concluiu que os fatos demonstraram clara violação dos deveres da
magistratura.
"A conduta do desembargador é incompatível com a
honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam
dúvidas e impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres
do magistrado."
Além do farto material arrecadado durante as buscas e
apreensões, o MPF revelou que a quebra do sigilo bancário dos envolvidos
corroborou na imputação de negociação das decisões liminares ao comprovar que o
filho do desembargador detinha "expressiva quantia em dinheiro nas
datas próximas aos plantões Judiciais em que seu pai atuava".
Processo: 0005022-44.2015.2.00.0000
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