BANDEIRAS E CAMISAS
O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de
maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches
ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu
candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta
não pode ser distribuída pelo candidato.
COLA ELEITORAL E ORDEM DE VOTAÇÃO
O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola
eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá
votar para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois
senadores, governador e presidente). Não é permitida a “cola” em celular na
hora de votar.
CELULAR
Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro
dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o
sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto
do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e
depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao
final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
IDENTIFICAÇÃO
O eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte,
carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de
reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou
carteira nacional de habilitação.
É importante levar também o título de eleitor, já que nele constam
informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, o cidadão pode
baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível
para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto.
ACOMPANHANTE
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de
pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
ALTO-FALANTE E CARREATAS
Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
BOCA DE URNA
Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A
propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de
urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a
aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas
proximidades das zonas eleitorais.
BEBIDA ALCOÓLICA
A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no
dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública
de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo
nos estados ou até em cidades.
NÚMEROS DA ELEIÇÃO NO RN
Eleitores aptos a votar: 2.373.619
Locais de votação: 1.551
Seções: 7.791
Urnas eletrônicas: 7.390
Mesários: 29.698
Candidatos:
Deputado federal: 121
Deputado estadual: 330
Senado: 15
Governo do Estado: 8
Presidente: 13
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