Pensando nisso e, em conformidade com a Lei Complementar
nº 163/1999, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
emitiu uma portaria que trata da suspensão da venda e consumo de bebidas
alcoólicas no dia da votação.
De acordo com a portaria SEI nº 104/2018-GS/SESED, fica determinado que no dia
07 de outubro, data referente ao primeiro turno das eleições, será proibida a
venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos,
bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados
no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h00 horas e
18h00.
Em sintonia com a Justiça Eleitoral, a portaria visa a adoção de medidas
preventivas de conduta pessoal e de administração policial, em face das
Eleições Gerais de 2018 – 1º Turno, para que esta se desenvolva em perfeita
ordem, propiciando ao cidadão o exercício do seu direito de voto num clima de
tranquilidade pública.
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