O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta
terça-feira, 16, um decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 10.401, de 10 de
julho de 2018, que disciplina o programa de recuperação de créditos tributários
de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo a publicação, o programa de recuperação de
créditos tributários consiste na redução parcial de valores de multas e demais
acréscimos legais, para pagamento integral à vista ou parcelado, conforme
condições estabelecidas neste Regulamento, abrangendo créditos relacionados ao
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inscritos ou não em
dívida ativa.
O programa abrange os créditos que nunca foram objeto de
negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos
anteriores e os saldos relativos aos parcelamentos em curso, caso este em que
deverá ser formalizado pedido de resilição pelo devedor.
O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios previstos
neste Regulamento, deverá fazer a adesão ao programa até 20 de novembro de
2018, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da primeira
parcela do parcelamento.
Veja AQUI o Decreto na integra.
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