A partir de agora, os estabelecimentos têm um prazo de
180 dias para se adaptar à nova lei. No caso de descumprimento, os comerciantes
serão multados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Ainda de acordo com a nova lei, os comerciantes ficam
autorizados a manter uma reserva de canudos plásticos individuais para uso
específico de pessoas com deficiência.
Normalmente feitos de polipropileno ou poliestireno, os
canudos plásticos demoram até 200 anos para se decompor na natureza.
Diversas organizações ambientais fazem pedidos para a
redução do uso de plástico do mundo. Os dados são alarmantes: um estudo da
revista Science apontou em 2015 que o Brasil era o 16º país que mais
despejava plástico nos oceanos.
Veja a Lei Nº 10.439, de 16 de outubro de 2018 que proíbe o uso de canudos de plastico:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a utilização de canudos de
plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques,
ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Fica determinada a aplicação de multa, nos termos
do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de descumprimento às determinações
da presente Lei.
Art. 3º Ficam os comerciantes autorizados a manterem uma
reserva ativa de canudos plásticos individuais em quantidade a ser definida na
regulamentação da presente Lei, para uso específico de pessoas com deficiência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta)
dias após a data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de
outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
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