A justifica deve ser apresentada no prazo de até 60 dias,
contados da realização de cada turno da eleição, ou ainda em até 30 dias, a
partir do retorno do eleitor ao país.
Ao acessar o Sistema Justifica nas páginas de internet do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs),
o eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às
urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
A justificativa será então encaminhado à zona eleitoral a que pertence
o eleitor para exame pelo juiz competente. Concluído o requerimento, será
gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O
acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral e o
eleitor será notificado da decisão. Caso a justificativa seja acolhida, será
feito o registro no histórico do cadastro eleitoral.
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