De acordo com a portaria SEI nº 104/2018-GS/SESED, fica
determinado que no dia 07 de outubro, data referente ao primeiro turno das
eleições, será proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer
espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros
estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no
período compreendido entre 6h00 horas e 18h00.
Em sintonia com a Justiça Eleitoral, a portaria visa a
adoção de medidas preventivas de conduta pessoal e de administração policial,
em face das Eleições Gerais de 2018 – 1º Turno, para que esta se desenvolva em
perfeita o rdem, propiciando ao cidadão o exercício do seu direito de voto num clima de tranquilidade pública.
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