Com isso, será aberta uma ação penal e o político
responderá na condição de réu. O recebimento da denúncia não significa que a
Corte considera o deputado culpado.
Segundo a acusação, no ano de 2009, ele recebeu R$ 300
mil para interceder junto aos demais deputados da Assembleia Legislativa em
favor da aprovação de um projeto que dispunha sobre o programa de inspeção
veicular e manutenção de veículos em uso no Estado do Rio Grande do Norte.
Embora o foro para julgamento de deputados estaduais não
seja o STF, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte enviou o caso à Corte,
porque mais da metade do desembargadores se declararam impedidos para julgar o
processo.
Votaram pelo recebimento da denúncia os ministros Luiz
Fux (relator), Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e
Luís Roberto Barroso. O ministro e presidente da Turma, Alexandre de
Moraes, não participou do julgamento.
Para Fux, há elementos documentais que justificam a
abertura da ação penal para a continuidade das investigações.
“Sobretudo no que se refere a efetiva percepção de
vantagem indevida pelo denunciado tendo em vista a existência de extratos
bancários que sinalizam a sinalização de pagamentos”, disse o relator.
“Embora as provas não sejam robustas o suficiente para
uma condenação eu acho que a denúncia articula de uma maneira suficiente e
satisfatória os fatos imputados e há indícios suficientes pelo menos para fins
de recebimento da denúncia”, afirmou Barroso.
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