De nome pomposo, a regra é simples: quem não homologar o
CDP até 30 de janeiro de 2019 vai ficar impedido de receber transferências
voluntárias da União já no dia seguinte, 31 de janeiro. Com isso, serão
inscritos no Cadastro Único de Convênios (CAUC), mantido pela Secretaria do
Tesouro Nacional (STN), o que impede Estados e municípios de receber recursos federais
– uma espécie de SPC do governo federal.
O cadastro já era exigido, desde 2001, para os Municípios
que desejassem contratar operação de crédito por meio de Pedidos de Verificação
de Limites (PVL) junto às instituições financeiras ou a elas equiparadas. A
norma, resultante da resolução do Senado Federal 43/2001, previa a
obrigatoriedade, conforme a própria Lei de Responsabilidade Fiscal nos seus
artigos 31 e 32. 3925 municípios podem ficar sem recursos federais em 2019.
Recentemente, após edição do art. 27 da LC 156/2016 – que
alterou o art. 48 da LRF -, o alcance da norma foi ampliado, para acrescentar
também como requisito para transferências voluntárias o registro eletrônico
centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, chamado de
Cadastro da Dívida Pública (CDP).
No CDP deverão ser registradas informações adicionais
extras a dívida consolidada, tais como precatórios, passivo atuarial e
insuficiências financeiras, em razão do impacto econômico-financeiro no Estado
ou município. A dívida pública se refere ao conjunto da qual a operação de
crédito (empréstimo) faz parte, assim como os restos a pagar, precatórios, dívidas
previdenciárias, depósitos em garantia e demais espécies de dividas de médio e
longo prazo. A novidade, vigente para o próximo ano, foi definida pela Portaria
STN 569/2018.
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