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3925 municípios podem ficar sem recursos federais em 2019

O início de 2019 pode ser de mais dor de cabeça para os prefeitos de 3925 municípios do Brasil, que já reclamam da falta de dinheiro para honrar compromissos e estão partindo até mesmo para exonerações em massa de servidores, especialmente os comissionados. Esses 3925 municípios não atenderam ao prazo para manter o Cadastro da Dívida Pública (CDP) atualizado no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).

De nome pomposo, a regra é simples: quem não homologar o CDP até 30 de janeiro de 2019 vai ficar impedido de receber transferências voluntárias da União já no dia seguinte, 31 de janeiro. Com isso, serão inscritos no Cadastro Único de Convênios (CAUC), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o que impede Estados e municípios de receber recursos federais – uma espécie de SPC do governo federal. 

O cadastro já era exigido, desde 2001, para os Municípios que desejassem contratar operação de crédito por meio de Pedidos de Verificação de Limites (PVL) junto às instituições financeiras ou a elas equiparadas. A norma, resultante da resolução do Senado Federal 43/2001, previa a obrigatoriedade, conforme a própria Lei de Responsabilidade Fiscal nos seus artigos 31 e 32. 3925 municípios podem ficar sem recursos federais em 2019.

Recentemente, após edição do art. 27 da LC 156/2016 – que alterou o art. 48 da LRF -, o alcance da norma foi ampliado, para acrescentar também como requisito para transferências voluntárias o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, chamado de Cadastro da Dívida Pública (CDP). 

No CDP deverão ser registradas informações adicionais extras a dívida consolidada, tais como precatórios, passivo atuarial e insuficiências financeiras, em razão do impacto econômico-financeiro no Estado ou município. A dívida pública se refere ao conjunto da qual a operação de crédito (empréstimo) faz parte, assim como os restos a pagar, precatórios, dívidas previdenciárias, depósitos em garantia e demais espécies de dividas de médio e longo prazo. A novidade, vigente para o próximo ano, foi definida pela Portaria STN 569/2018. 

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