Duas das representações se referem a Carlos Eduardo Alves
e indicam o despejo de santinhos na frente das escolas municipais Osmundo
Farias e Desembargador Silvino Bezerra Neto, em Parnamirim; bem como na cidade
de Santo Antônio, onde a ilegalidade se repetiu em frente às escolas estaduais
Dr. Manoel Dantas, Hélio Barbosa e Filomena de Azevedo; além da Creche
Professora Ana Rosa de Araújo e do Caic.
A terceira e última representação, contra a então
candidata Fátima Bezerra, demonstrou que houve o despejo de “santinhos” na rua
e na calçada em frente à Escola Municipal Gilson Firmino da Silva, localizada
em Currais Novos. Os dois candidatos foram condenados ao pagamento de multas,
porém ainda podem recorrer da decisão.
O “Voo da Madrugada”, como é chamada essa prática,
desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria
Regional Eleitoral (PRE/RN). Essa recomendação reforçou a todas as legendas que
a distribuição do material de campanha é de inteira responsabilidade dos
candidatos, partidos ou coligações, e alertou para a necessidade de evitar o
despejo desses impressos.
0 comentários:
Postar um comentário