A expectativa é que o mérito da matéria que pode
interferir a forma como o TJRN recebe seus duodécimos seja definido. Há liminar
no caso desde o fim de maio.
A ação se deu na esteira da intenção do ex-presidente do
Tribunal de Justiça, Cláudio Santos, que anunciou que o Judiciário emprestaria
R$ 100 milhões ao Executivo.
Os juízes reclamaram ao CNJ através de sua associação, a
Amarn, e defenderam que o Estado não tem lei autorizativa para tal empréstimo e
que os recursos repassados aos poderes devem manter a vinculação de destinação.
Parcialmente, o CNJ determinou em liminar que todos os
recursos que não tenha vinculação ao orçamento do Tribunal de Justiça retornem
para o Tesouro do Estado.
Caso não sejam devolvidos, devem ser deduzidos dos
duodécimos.Isso não significa, no entanto, permitir que o Executivo
utilize os recursos. A decisão do CNJ não pode alcançar outro poder que não o
Judiciário.
Caberia discussão sobre o que pode ser feito com o
dinheiro que retorna ao Tesouro, fonte de onde saem os duodécimos de todos os
poderes.
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