Assinado pelo governador Robinson Faria, o decreto foi
publicado nessa terça-feira (13). A exceção fica para as atividades considerada
essenciais.
DECRETO Nº 28.481, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da
Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 230, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 16 de
novembro, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta,
Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam
consideradas essenciais.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN
03 de novembro de 2018
Robinson Faria
Marco Antônio Medeiros
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