Veja trecho da decisão do ministro Alexandre de Morais:
Em 14.11.2018:
“…DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para suspender os efeitos
(a) do julgamento proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do
REspe n° 145-89.201 6.6.20.0047/R e (b) da decisão da ilustre Presidente do
TSE, que ordenou execução imediata do acórdão.
Em consequência, suspendo a eleição suplementar e
determino que o requerente seja mantido no cargo, ou retorne caso tenha sido
afastado, até o trânsito em julgado da decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
acerca do agravo em recurso extraordinário.
Comunique-se COM URGÊNCIA ao TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Concluída a instrução do agravo em recurso extraordinário
no TSE, os autos principais deverão ser encaminhados, imediatamente, para o
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Publique-se.”
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