O órgão judicial deve decidir ou pela legalidade da operação
de antecipação de royalties, o que já foi viabilizado junto ao Banco do Brasil,
ou pelo pedido do Tribunal de Contas do Estado para impedir o que considera uma
manobra fiscal. Em anos anteriores, o expediente foi autorizado pelo próprio
Judiciário.
O então governador Iberê Ferreira de Souza, sob a presidência
de Rafael Godeiro, contratou empréstimo ao TJ para regularizar a folha de
pagamento dos servidores do Estado, por exemplo. Há outros casos de
alternativas semelhantes nas gestões de Wilma de Faria.
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