A ideia é que o produtor rural tenha acesso a um sistema
eletrônico pelo qual possa emitir sua própria licença ambiental. Segundo Bim,
essa será uma das primeiras mudanças. “Se você vai fazer uma cultura de
plantação em uma fazenda, por exemplo, já é obrigado a ter seu cadastro
ambiental rural (CAR) regularizado, sua área de supressão e sua reserva legal
já delimitadas”, disse. “Então, não precisa ter um licenciamento complexo, como
se fosse uma hidrelétrica.”
Atualmente, órgãos ligados ao processo de licenciamento –
como Funai, Fundação Palmares e Iphan – levam entre 30 e 90 dias para se posicionarem,
mas esses prazos costumam ser renovados, o que deixa, na prática, o
licenciamento sem um prazo determinado. “É artesanal, poucas coisas são
padronizadas, faltam parâmetros de qualidade. Vamos agilizar a análise das
licenças ambientais, diminuindo a insegurança do técnico e do empreendedor”,
disse o advogado, com especialidade em Direito Ambiental. Hoje, Bim é
procurador da Advocacia-Geral da União (AGU) junto ao Ibama.
Segundo ele, o governo da Bahia já adota um procedimento
parecido para o licenciamento. “A pessoa preenche um cadastro prévio, insere
seus dados naquelas condições preestabelecidas e tira uma licença eletrônica do
sistema”, afirmou. “É claro que, se você fizer uma declaração falsa e estiver
fora da linha, é crime, vai ser punido etc., mas esse é um princípio do
presidente eleito, o de que devemos acreditar na palavra do cidadão. A gente
tem uma cultura de desconfiança histórica. Temos que mudar isso.”
Hoje, o Ibama conta com um quadro de 3.098 servidores,
mas esse número vai diminuir no ano que vem porque alguns vão se aposentar. Em
2017, eram 5.462 funcionários. Para reduzir esse déficit, o órgão ambiental
pediu autorização para contratar 1.630 servidores, mas não conseguiu.
Fiscalização
O novo comando do Ibama também promete alterar o
regulamento sobre a fiscalização em campo feitas pelo órgão federal. Uma das
principais ações que devem mudar nessa área, disse Bim, é a queima de máquinas
e equipamentos – tratores, caminhões, retroescavadeiras, barcos – que são
encontrados por fiscais do Ibama durante suas operações. Segundo ele, esse
procedimento deve ocorrer apenas em situações excepcionais. “Há situações em
que não tem outro jeito, tem de ser queimado. Mas a crítica é que em alguns
casos não precisa. Vamos regulamentar isso para evitar esse tipo de arbítrio.”
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