O foro privilegiado é a prerrogativa que várias
autoridades têm, em razão do cargo que ocupam, de serem julgadas por instâncias
superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), no caso dos parlamentares, e
o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso dos governadores. A proposta
aprovada restringe o benefício a cinco figuras: o presidente da República e o
vice; e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o texto relatado pelo deputado Efraim Filho
(DEM-PB), deixam de ter foro privilegiado em crimes comuns ministros,
governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes, em
qualquer esfera de poder, do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário
e dos Tribunais de Contas.
Por acordo entre os parlamentares presentes, não houve
sequer discussão do parecer do relator. A votação foi nominal, ou seja, não
houve declaração nominal de votos. Para entrar em vigor, a mudança
constitucional precisa ser aprovada em plenário por ao menos 308 deputados, em
dois turnos de votação. Isso, porém, só poderá ocorrer no próximo ano, já que o
Congresso está impedido de alterar a Constituição enquanto houver intervenção
federal. Há duas em andamento: uma em Roraima e outra na área da segurança
público do Rio de Janeiro.
Em maio o Supremo restringiu o conceito do foro de
deputados e senadores, determinando o envio para instâncias inferiores dos
processos que não tinham relação com o mandato. Levantamento do Congresso em Foco divulgado
à época mostrou que praticamente um em cada três deputados e quase metade dos
senadores respondiam a acusações criminais na mais alta corte do país.
A proposta original é de autoria do senador Alvaro Dias
(Podemos-PR). Na semana passada, o Instituto Não Aceito Corrupção entregou à
comissão especial um manifesto com cerca de 715 mil assinaturas pedindo a
aprovação do texto. Se não fosse votada ainda este ano pela comissão especial,
a PEC seria arquivada e teria de voltar à estaca zero.
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