Segundo a Procuradora Cibele Benevides, as
ilegalidades aqui apontadas não representam simples desorganização ou
irregularidades formais das contas de campanha traduzem
fortes indícios da prática de gasto ilícito de recursos públicos, que
afrontam diretamente bens jurídicos fundamentais do direito
constitucional-eleitoral: a igualdade política, a higidez e lisura na
competição eleitoral e a transparência das campanhas.
Contudo, na decisão, o juiz Wlademir disse que nesse caso
a vontade popular prevalece e que o risco apresentado pelo MPE só existe na
peça que ele apresentou. ““Dado que a concessão antecipada do provimento de
mérito, antes mesmo de ouvir o representado, além de ferir frontalmente os
postulados da ampla defesa e do contraditório, subverteria a lógica do sistema
de impugnações de mandatos (diplomas) eletivos, de modo a afastar a presunção
de legitimidade do sufrágio popular”, escreveu na decisão.
Leia a integra da decisão AQUI:
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